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Projeto de Lei nº 209/2004

Ementa

OBRIGA O EXECUTIVO A PROCEDER A INSTALAÇÃO DE AMBULATÓRIOS MÉDICOS NAS UNIDADES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO UNIFICADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

01-0209/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Obriga o Executivo a proceder a instalação de Ambulatórios Médicos nas unidades dos Centros de Educação Unificados do Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a instalar Ambulatórios Médicos nas unidades dos Centros de Educação Unificados do Município de São Paulo - CEUs.

Art. 2º - Os Ambulatórios Médicos que deverão ser instalados nos CEUs - Centros de Educação Unificados da rede municipal de ensino, deverão ser equipados com material necessário à prestação de serviços de urgência médica e primeiros socorros.

Art. 3º - Cada ambulatório deverá contar no mínimo com: um médico responsável; um enfermeiro e/ou técnico em enfermagem; e, um dispensário de medicamentos.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2004. Às Comissões competentes.