Projeto de Lei nº 209/2007
Ementa
DENOMINA RUA CÔNEGO JOSÉ JAIR DO NASCIMENTO DO VAL O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO SURGIDO EM DECORRÊNCIA DA ABERTURA DE VIA PÚBLICA, PELA SEPARAÇÃO DA PRAÇA RUBENS FIORANI EM DOIS ESPAÇOS DISTINTOS, LIGANDO A AVENIDA CAETANO ÁLVARES À RUA MARIQUINHA VIANA, NA VILA SANTA LUZIA, DISTRITO DA ÁGUA FRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/04/2007
Processo
01-0209/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.586, de 7 de novembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/04/2007 - Recebido por SGP2
- 31/05/2007 - Encaminhado por SGP2
- 31/05/2007 - Recebido por CCJ
- 01/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 15/10/2007 - Recebido por SGP21
- 15/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 15/10/2007 - Recebido por SGP12
- 16/10/2007 - Encaminhado por SGP12
- 16/10/2007 - Recebido por SGP23
- 08/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 12/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 16/10/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 337/2007 de 16/08/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 5498/2007 de 31/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/11/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Rua Cônego José Jair do Nascimento do Val o logradouro público inominado surgido em decorrência da abertura de via pública, pela separação da Praça Rubens Fiorani em dois espaços distintos, ligando a Avenida Caetano Álvares à Rua Mariquinha Viana, na Vila Santa Luzia, Distrito da Água Fria, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Rua Cônego José Jair do Nascimento do Val o logradouro público inominado surgido em decorrência da abertura de via pública, pela separação da Praça Rubens Fiorani em dois espaços distintos, ligando, no sentido noroeste sudeste a Avenida Caetano Álvares à Rua Mariquinha Viana, na Vila Santa Luzia, Distrito da Água Fria.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".