Projeto de Lei nº 21/2004
Ementa
"ACRESCENTA INCISO AO ART. 26 DA LEI Nº 13.477 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002." (TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - ISENTA OS PARTICIPANTES DE FEIRAS DE ANTIGUIDADES E ARTESANATOS ORGANIZADAS POR MUSEUS DE ARTES.)
Autor
Data de apresentação
11/02/2004
Processo
01-0021/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/02/2004 - Recebido por ATM
- 27/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/02/2004 - Recebido por CCJ
- 05/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 05/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 28/02/2005 - Recebido por ATM
- 28/02/2005 - Encaminhado por ATM
- 28/02/2005 - Recebido por CCJ
- 18/03/2005 - Encaminhado por CCJ
- 23/03/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 18/03/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta inciso ao Art. 26 da Lei nº 13.477 de 30 de dezembro de 2002.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O art. 26 da Lei nº 13.477 de 30 de dezembro de 2002, fica acrescido do seguinte inciso
"IV - os participantes das feiras de antiguidades e artesanatos organizadas por museus de artes no Município de São Paulo"
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.