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Projeto de Lei nº 21/2008

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 158, § 1º, INCISO I DA LEI Nº 13.885 DE 25 DE AGOSTO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0021/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/04/2021 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dá nova redação ao Art. 158, § 1º, inciso I da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o inciso I, do § 1º, do Art. 158 da Parte III da Lei 13.885, de 2004, nos seguintes termos:

"Art. 158...............................................................................

§ 1º - Fica vedada a instalação dos usos não residenciais nR3:

I - nas zonas especiais de preservação - ZEP;"

Art. 2º - A regulamentação desta Lei deverá ser realizada pelo executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de de 2008. Às Comissões competentes".