Projeto de Lei nº 210/2004
Ementa
DENOMINA "RUA PEDRO MESSIAS DA SILVA" A RUA INOMINADA, TRAVESSA DA RUA JORGE RODRIGUES DE NIZA, COM A RUA DESEMBARGADOR FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA
Autor
Data de apresentação
19/05/2004
Processo
01-0210/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.410, de 23 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2004 - Recebido por ATM
- 27/05/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/05/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 07/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 27/04/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/04/2005 - Recebido por SGP2
- 27/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 28/04/2005 - Recebido por CCJ
- 28/04/2005 - Encaminhado por CCJ
- 25/05/2007 - Recebido por SGP21
- 25/05/2007 - Encaminhado por SGP21
- 25/05/2007 - Recebido por SGP23
- 28/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 28/05/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 3, Legislatura 14 em 28/04/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 121, Legislatura 14 em 09/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 98/2004 de 23/06/2004 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 2366/2007 de 17/05/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "Rua Pedro Messias da Silva" a Rua inominada, travessa da Rua Jorge Rodrigues de Niza, com a Rua Desembargador Francisco de Souza Nogueira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica denominada como "Rua Pedro Messias da Silva" a Rua Inominada, travessa da Rua Jorge Rodrigues de Niza, com a Rua Desembargador Francisco de Souza Nogueira.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeira próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de Abril de 2004 Às Comissões competentes.