Radar Municipal

Projeto de Lei nº 212/2008

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 13.194, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001, QUE INSTITUI O AUXIÍLIO-TRANSPORTE EM PECUNIÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTENDENDO-A PARA O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL SEM CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES AO URBANO

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

09/04/2008

Processo

01-0212/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do § 3° do art. 1° da Lei n° 13.194, de 24 de outubro de 2001, que institui o auxílio-transporte em pecuniária aos servidores públicos municipais, estendendo-a para o transporte intermunicipal sem características semelhantes ao urbano.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:

Art. 1° A redação do § 3° do Art. 1° da Lei n° 13.194, de 24 de outubro de 2001, passa a ser a seguinte:

"Art.

1°........................................................................................................................................................................................................

§ 3°. Os deslocamentos de que trata este artigo compreendem a soma dos componentes da locomoção do servidor, por um ou mais meios de transporte coletivo público urbano ou intermunicipal, com ou sem características semelhantes ao urbano, em linhas regulares e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes, excluídos:

I - os meios de transportes seletivos ou especiais;

II - os deslocamentos inferiores a um quilômetro, salvo por motivos de saúde devidamente comprovados mediante apresentação de atestado e relatório médicos."

Art. 2°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, próprias.

Art. 3°. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.