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Projeto de Lei nº 213/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE PAPEL RECICLADO NA CONFECÇÃO DOS CADERNOS DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

11/04/2006

Processo

01-0213/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de papel reciclado na confecção dos cadernos distribuídos aos alunos da Rede Pública Municipal de ensino, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º È obrigatória a utilização de papel reciclado na confecção dos cadernos distribuídos aos alunos da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º Todos os cadernos deverão conter as seguintes mensagens;

I - Economizar papel é ter compromisso com a natureza;

II - Impresso com papel reciclado.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".