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Projeto de Lei nº 213/2008

Ementa

INSTITUI O "PROGRAMA DE INDENIZAÇÃO SOCIAL" PARA O ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS DESALOJADAS DO LOCAL DE MORADIA POR ATO DO PODER PÚBLICO E EM CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

09/04/2008

Processo

01-0213/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Programa de Indenização Social" para o atendimento de famílias desalojadas do local de moradia por ato de Poder Público e em casos de calamidade pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:

Art. 1° Fica instituído o "Programa de Indenização Social" no Município de São Paulo.

§1°. O "Programa de Indenização Social" consiste no pagamento, a título de indenização, de um salário mínimo às famílias ou pessoas que morem sozinhas desalojadas de sua moradia nos casos de calamidade pública ou por estarem em áreas de risco.

§2°. A indenização social será paga mensalmente pelo prazo máximo de três meses.

§3°. As áreas de risco, para fins do pagamento da indenização social, serão as definidas pela defesa civil.

§4°. A indenização social será paga às famílias cuja renda familiar não ultrapasse a dois salários mínimos.

§5°. A indenização social será concedida apenas uma vez à mesma família ou pessoa.

Art. 2°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, Às Comissões competentes."