Projeto de Lei nº 214/2011
Ementa
OBRIGA O PODER EXECUTIVO A MANTER DESFIBRILADORES EM TODAS AS AMBULÂNCIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
05/05/2011
Processo
01-0214/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/05/2011 - Recebido por SGP22
- 06/05/2011 - Encaminhado por SGP22
- 09/05/2011 - Recebido por PESQUISA
- 18/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/05/2011 - Recebido por CCJ
- 11/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 20/07/2011 - Recebido por SAUDE
- 15/09/2011 - Encaminhado por SAUDE
- 19/09/2011 - Recebido por FIN
- 16/12/2011 - Encaminhado por FIN
- 23/03/2012 - Recebido por SGP21
- 23/03/2012 - Encaminhado por SGP21
- 23/03/2012 - Recebido por SGP12
- 23/03/2012 - Encaminhado por SGP12
- 23/03/2012 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 287, Legislatura 15 em 16/12/2011
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/05/2011, p. 84
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"Obriga o Poder Executivo a manter desfibriladores em todas ambulâncias no Município de São Paulo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a manter desfibriladores em todas as ambulâncias no Município de São Paulo, inclusive do sistema SAMU.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.