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Projeto de Lei nº 214/2011

Ementa

OBRIGA O PODER EXECUTIVO A MANTER DESFIBRILADORES EM TODAS AS AMBULÂNCIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

05/05/2011

Processo

01-0214/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/05/2011, p. 84

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Obriga o Poder Executivo a manter desfibriladores em todas ambulâncias no Município de São Paulo".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a manter desfibriladores em todas as ambulâncias no Município de São Paulo, inclusive do sistema SAMU.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.