Projeto de Lei nº 215/2007
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE, COM ASMA E BRONQUITE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
10/04/2007
Processo
01-0215/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/04/2007 - Recebido por SGP22
- 23/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 31/05/2007 - Recebido por GV54
- 31/05/2007 - Encaminhado por GV54
- 06/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 31/05/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Autoriza o Poder Executivo a Institui programa de Atendimento à Criança e Adolescente com Asma e Bronquite no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:
Art.1º- Fica instituído o Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente com ASMA e BRONQUITE.
Art.2º- O Programa consistirá de aulas de ginástica respiratória nos centros educacionais e esportivos municipais e de orientação educacional a criança, aos seus pais, educadores, profissionais da saúde e população interessada, em geral, em conjunto com as secretarias da educação, saúde, e de esportes, lazer e recreação.
Parágrafo Único: A iniciativa privada e outras instituições oficiais poderão participar de execução de programa ora instituído, cedendo espaço e funcionários das academias e clubes desportivos privados e oficiais da cidade, requisitando consultoria da equipe de profissionais responsáveis pelo programa no município.
Art.3º- O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 45 ( quarenta e cinco) dias, contados a parti da data de sua publicação.
Art.4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art.5º- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantida portaria intesecretarial nº 02, 19 de Outubro de 1993.
Sala das Sessões Às Comissões competentes".