Projeto de Lei nº 217/2003
Ementa
"DÁ DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFI- FICA." (DENOMINA CASA DE CULTURA MANOEL CARDOSO DE MENDONÇA O LOGRADOURO INOMINADO CONHECIDO COMO CASA DE CULTURA DE SANTO AMARO.)
Autor
Data de apresentação
22/04/2003
Processo
01-0217/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.892, de 2 de setembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/04/2003 - Recebido por ATM
- 15/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 15/05/2003 - Recebido por CCJ
- 29/05/2003 - Encaminhado por CCJ
- 29/05/2003 - Recebido por LEG3
- 12/06/2003 - Encaminhado por LEG3
- 12/06/2003 - Recebido por CCJ
- 23/09/2003 - Encaminhado por CCJ
- 24/09/2003 - Recebido por URB
- 10/12/2003 - Encaminhado por URB
- 10/12/2003 - Recebido por EDUC
- 14/04/2004 - Encaminhado por EDUC
- 14/04/2004 - Recebido por FIN
- 29/06/2004 - Encaminhado por FIN
- 29/06/2004 - Recebido por LEG3
- 03/09/2004 - Encaminhado por LEG3
- 08/09/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 25/06/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 302/2003 de 02/06/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 31/07/2003 atraves do(a) OF. ATL 448/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 436/2003
- Oficio CMSP 3090/2004 de 10/08/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/09/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dá denominação ao logradouro público que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica denominado "Casa de Cultura Manoel Cardoso de Mendonça", o logradouro público inominado, conhecido como Casa de Cultura de Santo Amaro, com endereço na Praça Doutor Francisco Ferreira Lopes, nº 434, delimitado pela Avenida João Dias, pela Rua Tenente-Coronel Carlos da Silva Araújo e pela Rua Doutor Francisco Pereira Lopes, situado no Bairro de Santo Amaro, Distrito de Santo Amaro.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, abril de 2003. Às Comissões competentes.