Radar Municipal

Projeto de Lei nº 217/2003

Ementa

"DÁ DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFI- FICA." (DENOMINA CASA DE CULTURA MANOEL CARDOSO DE MENDONÇA O LOGRADOURO INOMINADO CONHECIDO COMO CASA DE CULTURA DE SANTO AMARO.)

Autor

Natalini

Data de apresentação

22/04/2003

Processo

01-0217/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.892, de 2 de setembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/09/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá denominação ao logradouro público que especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica denominado "Casa de Cultura Manoel Cardoso de Mendonça", o logradouro público inominado, conhecido como Casa de Cultura de Santo Amaro, com endereço na Praça Doutor Francisco Ferreira Lopes, nº 434, delimitado pela Avenida João Dias, pela Rua Tenente-Coronel Carlos da Silva Araújo e pela Rua Doutor Francisco Pereira Lopes, situado no Bairro de Santo Amaro, Distrito de Santo Amaro.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, abril de 2003. Às Comissões competentes.