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Projeto de Lei nº 217/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VIAS ESPECÍFICAS PARA MOTOCICLISTAS EM GRANDES AVENIDAS, E DÁ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

10/05/2005

Processo

01-0217/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação de vias especificas para motocicletas em grandes avenidas, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Torna-se obrigatório à implantação de sinalização, com o fim exclusivo de atender a circulação de trânsito de veículos de 02 (duas) rodas, em grandes avenidas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º O poder público regulamentara esta lei em 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrario.

Sala de sessões, em Às Comissões competentes.