Radar Municipal

Projeto de Lei nº 217/2008

Ementa

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 6º AO ARTIGO 84 DA LEI 14.660 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 (CONTEMPLA OS PROFISSIONAIS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES CONVENIADAS COM A MUNICIPALIDADE COM O PRAZO PARA FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR ATÉ O ANO DE 2011)

Autor

Paulo Frange

Apoiadores

Antonio Carlos Rodrigues e José Police Neto

Data de apresentação

10/04/2008

Processo

01-0217/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/07/2012 (PREJUDICADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 84 da Lei 14.660 de 26 de dezembro de 2007.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o § 6º ao artigo 84 da Lei 14.660 de 26 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

"6º O prazo estipulado no § 1º fica assegurado aos profissionais dos Centros de Educação Infantil/Creches conveniadas com a Municipalidade."

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 8 de abril de 2008. Às Comissões competentes.