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Projeto de Lei nº 218/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXA DE SEPULTAMENTO E EXUMAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

José Olímpio

Data de apresentação

22/04/2003

Processo

01-0218/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a isenção de taxa de supultamento e exumação dos funcionários públicos que especifica , e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam isentos das taxas de sepultamento e exumação os funcionários públicos municipais com renda inferior a 3(três) salários mínimos.

§1º. Aos servidores municipais que percebam vencimentos superiores ao fixado no "caput" deste artigo será atribuído desconto de 50% nas taxas referidas;

§2º. O benefício de que trata esta lei poderá ser usufruído por ascendentes ou descendentes, na ocasião do falecimento do servidor.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.