Projeto de Lei nº 219/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE OFERECEM EMPREGO POR VIA TELEFÔNICA, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/05/2001
Processo
01-0219/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/05/2001 - Recebido por ATM
- 10/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 10/05/2001 - Recebido por GV54
- 15/05/2001 - Encaminhado por GV54
- 15/05/2001 - Recebido por ATM
- 23/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 23/05/2001 - Recebido por GV54
- 23/05/2001 - Encaminhado por GV54
- 23/05/2001 - Recebido por ATM
- 29/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 29/05/2001 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 29/05/2001 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a proibição da prestação de serviços que oferecem emprego por via telefônica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica proibido no Município de São Paulo, a prestação de serviços que oferecem empregos por via telefônica.
Art. 2º - O descumprimento dos dispositivos desta lei, implicará ao infrator imposição de multa no valor de 600 (seiscentos) UFIRs., sendo que em caso de reincidência o valor da multa duplicará.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.