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Projeto de Lei nº 219/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE OFERECEM EMPREGO POR VIA TELEFÔNICA, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

02/05/2001

Processo

01-0219/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 29/05/2001 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a proibição da prestação de serviços que oferecem emprego por via telefônica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica proibido no Município de São Paulo, a prestação de serviços que oferecem empregos por via telefônica.

Art. 2º - O descumprimento dos dispositivos desta lei, implicará ao infrator imposição de multa no valor de 600 (seiscentos) UFIRs., sendo que em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.