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Projeto de Lei nº 219/2010

Ementa

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E PRESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E EXERCÍCIOS FÍSICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

20/05/2010

Processo

01-0219/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/03/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o Programa Municipal de Orientação e Prescrição de Atividades e Exercícios Físicos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de São Paulo o "PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E PRESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E EXERCÍCIOS FÍSICOS", destinado aos usuários dos parques e equipamentos municipais.

Art. 2º - Os parques e equipamentos municipais deverão contar com uma equipe formada por profissionais da área de educação física, os quais terão a missão de orientar os usuários sobre a prática correta de atividades e exercícios físicos.

Parágrafo único - As equipes deverão ser formadas por no mínimo 02 (duas) pessoas formadas na área de educação física e devidamente registrada no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Esportes - SEME autorizada a celebrar convênio e/ou parcerias com órgãos públicos ou da iniciativa privada, para formação das equipes de profissionais da área de educação física.

Art. 4º - Serão definidos pela Secretaria Municipal de Esportes - SEME e pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente os critérios para instalação dos postos de orientação nos parques e equipamentos municipais.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta lei.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.