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Projeto de Lei nº 22/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA, EM CLUBES OU INSTITUIÇÕES PÚBLICAS QUE DIS- PONHAM DE PISCINAS PARA USO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

11/02/2004

Processo

01-0022/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/03/2004 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de PLACA INFORMATIVA, em Clubes ou Instituições Públicas que disponham de piscinas para o uso público no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica obrigatório a colocação de PLACA INFORMATIVA, em Clubes ou Instituições Públicas que disponham de piscinas para o uso público, bem como lagos e qualquer espelho d'água, localizados no Município de São Paulo.

Parágrafo Único - O aviso deverá indicar sempre a profundidade do espelho d'água e contar obrigatoriamente a frase: "NÃO CONSUMA ÁLCOOL OU DROGAS ANTES DE MERGULHAR".

Art. 2º- Esta PLACA INFORMATIVA, mencionada no art. 1º, deverá ser afixada em local visível para os freqüentadores.

Art. 3º- O Poder Público do Município de São Paulo terá o prazo de no máximo 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, para colocação das placas de aviso.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.