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Projeto de Lei nº 22/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ITEM NO CARDÁPIO DE ALIMENTOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. INCLUSÃO DA MULTIMISTURA, COMPOSTA DE FARELOS DE ARROZ E TRIGO, FOLHA DE MANDIOCA E SEMENTES DE ABÓBORA E GERGELIM)

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0022/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/02/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a inclusão de item no cardápio de alimentos destinados á merenda escolar, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica incluída a multimistura ( composto de farelos de arroz e trigo, folha de mandioca e sementes de abóbora e gergelim) no cardápio de alimentos destinados a merenda escolar, no âmbito do Município de São Paulo.

§ único - O alimento de que trata o "caput" deste artigo deverá ser incluído nas refeições cotidianas fornecidas na Rede Municipal de Ensino, respeitada a composição nutricional balanceada necessária á alimentação dos alunos.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de de 2008. Às Comissões competentes".