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Projeto de Lei nº 220/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO, NOS HOSPI- TAIS MUNICIPAIS, DE PLANTÕES ESPECIALIZADOS DESTINA- DOS A COLETA DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

02/05/2001

Processo

01-0220/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação, nos Hospitais Municipais, de plantões especializados destinados a coleta de sangue, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatória a criação, nos Hospitais Municipais, de plantões especializados destinados a coleta de sangue.

Art. 2º - O plantão especializado, mencionado no artigo anterior, deverá funcionar nos finais de semana e feriado durante o horário de visitas.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.