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Projeto de Lei nº 222/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DE GUARI TAS OU POSTOS DA GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO NAS ESCO- LAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

02/05/2001

Processo

01-0222/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de guaritas ou postos da Guarda Civil de São Paulo na escolas municipais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatório a construção de guaritas ou postos policiais da Guarda Civil de São Paulo nas escolas dos bairros do Município de São Paulo.

Art. 2º - A construção e o funcionamento da citada guarita ou posto policial dependerá da participação do Executivo e da Guarda Civil de São Paulo, onde o primeiro contribuirá cedendo a área pública e o segundo destinará pessoal efetivo para trabalhar no local.

Art. 3º - Torna facultativo a participação de iniciativa privada, na construção das referidas guaritas, podendo essa iniciativa explorar a publicidade nas guaritas.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.