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Projeto de Lei nº 224/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE NORMAS VOLTADAS PARA A REDUÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DENTRO DO MUNI CÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

02/05/2001

Processo

01-0224/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a implantação de normas voltadas para a redução de consumo de energia elétrica dentro do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Permite o Poder Público Municipal realizar a substituição de lâmpadas incandescentes instaladas em todos os prédios públicos, repartições públicas ou locais considerados de propriedade da municipalidade, pelas lâmpadas fluorescentes.

Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá ainda efetuar a troca das lâmpadas de rua de vapor de mercúrio, pelas de vapor de sódio.

Art. 3º - Todos os prédios públicos municipais e repartições públicas municipais mencionados no artigo 1º deverão permanecer às escuras quando não houver expediente.

Art. 4º - Os aparelhos de ar condicionados dos prédios públicos municipais e privados, e dos shoppings centers localizados no Município de São Paulo deverão permanecer desligados por período a ser determinado pelo Pode Executivo.

Art. 5º - O cumprimento dos dispositivos desta Lei, deverá ser feito no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 6º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias apartir da data de publicação.

Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.