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Projeto de Lei nº 224/2004

Ementa

ALTERA O ARTIGO 98 DA LEI Nº 13.652, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE VERBA DE LOCOMOÇÃO A PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

01-0224/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Altera o artigo 98 da Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de verba de locomoção a Profissionais de Educação do Município e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. O "caput" do artigo 98 da Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 98. Aos titulares de cargos de Pedagogo e de Diretor de Equipamento Social, lotados nos Centros de Educação Infantil; de Coordenador Pedagógico, Assistente de Diretor e de Diretor de Escola, lotados em Escolas Municipais; e de Supervisor Escolar, lotados nas Coordenadorias Regionais de Educação, fica concedida Verba de Locomoção no valor correspondente a 10% (dez por cento) da referência inicial do respectivo cargo."

Art. 2º. O disposto no artigo 1º desta lei, no que diz respeito à concessão de verba de locomoção aos titulares de cargos de Assistente de Diretor, surtirá efeitos pecuniários a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em Às Comissões competentes.