Projeto de Lei nº 224/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE REGISTRO DE RECLAMAÇÕES DENÚNCIAS E/OU NOTIFICAÇÕES REGISTRADAS NA DIVISÃO TECNICA DE FISCALIZAÇÃO DO SILÊNCIO URBANO - PSIU COM MAIS DE DOIS ANOS DE VIGÊNCIA
Autor
Data de apresentação
11/04/2006
Processo
01-0224/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/04/2006 - Recebido por SGP22
- 03/05/2006 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2006 - Recebido por CCJ
- 25/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 31/05/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 23/05/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre o cancelamento de registro de reclamações, denúncias e / ou notificações registradas na Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano - PSIU com mais de dois anos de vigência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano - PSIU procederá ao cancelamento de registros de denúncias, reclamações e / ou notificações registradas naquele órgão.
Art. 2º - Os registros aos quais se refere o Artigo 1º desta lei serão cancelados sempre que completarem dois anos na Divisão Técnica de Fiscalização.
Art. 3º - Esta Lei não se aplica às reclamações, denúncias e / ou notificações que gerarem multas ou quaisquer outros procedimentos administrativos (como fechamento de estabelecimentos comerciais) no descumprimento de leis, portarias ou decretos afetos ao PSIU;
Art. 4º - Caberá à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura da Cidade de São Paulo a regulamentação desta Lei;
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES Às Comissões competentes".