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Projeto de Lei nº 224/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE REGISTRO DE RECLAMAÇÕES DENÚNCIAS E/OU NOTIFICAÇÕES REGISTRADAS NA DIVISÃO TECNICA DE FISCALIZAÇÃO DO SILÊNCIO URBANO - PSIU COM MAIS DE DOIS ANOS DE VIGÊNCIA

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

11/04/2006

Processo

01-0224/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 23/05/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o cancelamento de registro de reclamações, denúncias e / ou notificações registradas na Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano - PSIU com mais de dois anos de vigência.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano - PSIU procederá ao cancelamento de registros de denúncias, reclamações e / ou notificações registradas naquele órgão.

Art. 2º - Os registros aos quais se refere o Artigo 1º desta lei serão cancelados sempre que completarem dois anos na Divisão Técnica de Fiscalização.

Art. 3º - Esta Lei não se aplica às reclamações, denúncias e / ou notificações que gerarem multas ou quaisquer outros procedimentos administrativos (como fechamento de estabelecimentos comerciais) no descumprimento de leis, portarias ou decretos afetos ao PSIU;

Art. 4º - Caberá à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura da Cidade de São Paulo a regulamentação desta Lei;

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES Às Comissões competentes".