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Projeto de Lei nº 225/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COLOCAÇÃO DE SÍMBOLOS ES- PECÍFICOS NÃO USUAIS PARA IDENTIFICAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ******RECURSO Nº51/01 CONTRA PARECER DE ILEGALIDADE REJEITADO NA 97ª SE EM 04-05-2010*********

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

02/05/2001

Processo

01-0225/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/05/2010 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a proibição de colocação de símbolos específicos não usuais para identificação de banheiros públicos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º -Fica proibida a colocação de símbolos específicos não usuais para identicação de banheiros de uso público em todos os bares, restaurantes, lanchonetes e casas noturnas localizadas no Município de São Paulo.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei compreende-se como símbolos específicos tradicionais os conhecidos como: "Ele" e "Ela", "Senhor" e "Senhora", "Masculino" e "Feminino".

Art. 3º - A não observância dos dispositivos desta Lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de 250 (duzentas e cinquenta) UFIRs, e em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.