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Projeto de Lei nº 225/2006

Ementa

OBRIGA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO A MANTER NAS SALAS DE AULA ASSENTOS DIMENSIONADOS PARA OBESOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

11/04/2006

Processo

01-0225/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Obriga as escolas do município a manter nas salas de aula assentos dimensionados para obesos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica as escolas do município obrigadas a manter nas salas de aula assentos dimensionados para obesos.

Art. 2º As adaptações necessárias para o cumprimento da presente lei, serão objeto da regulamentação do Executivo.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".