Radar Municipal

Projeto de Lei nº 226/2003

Ementa

"PERMITE AO EXECUTIVO A EFETUAR A ALTERAÇÃO DA REDA- ÇÃO DO ARTIGO 87 DA LEI N. 13.478 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

24/04/2003

Processo

01-0226/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 26/10/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Permite ao Executivo a efetuar a alteração da redação do artigo 87 da Lei nº 13.478 de 30 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica permitido ao Poder Executivo a promover a alteração da redação do artigo 87 da Lei 13.478 de 30 de dezembro de 2002, a qual passará a conter a seguinte redação:

"Art. 87- São isentos do pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares -TRSD- os munícipes usuários que habitem em locais de difícil acesso, caracterizado pela impossibilidade física de coleta de resíduos porta a porta, em razão do veículo de coleta não aproximar-se do imóvel.

§1º- Fica isento do pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD - o imóvel integrante do patrimônio de aposentado ou pensionista, aposentado por invalidez e daquele que esteja percebendo o Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente, bem como do beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.

§2º - A isenção de que trata o parágrafo anterior dependerá de requerimento anual onde o interessado deverá comprovar que :

I -Não possui outro imóvel neste Município;

II -Utiliza o imóvel como sua residência;

III -Seu rendimento mensal, em 1º de Janeiro do exercício, não ultrapassa 3 (três) salários mínimos."

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de Abril de 2003.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.