Projeto de Lei nº 226/2005
Ementa
DENOMINA RUA HENRIQUE CECÍLIO GOMES, A RUA SEM SAÍDA LOCALIZADA NA ALTURA DO Nº 250 DA RUA BACIO DE FELICAIA PARQUE SANTA EDWIGES - ZONA SUL
Autor
Data de apresentação
10/05/2005
Processo
01-0226/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.217, de 20 de setembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/04/2005 - Recebido por SGP22
- 22/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/06/2005 - Recebido por CCJ
- 22/11/2005 - Encaminhado por CCJ
- 22/11/2005 - Recebido por URB
- 05/04/2006 - Encaminhado por URB
- 05/04/2006 - Recebido por EDUC
- 07/07/2006 - Encaminhado por EDUC
- 11/07/2006 - Recebido por FIN
- 21/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 22/08/2006 - Recebido por SGP23
- 21/09/2006 - Encaminhado por SGP23
- 21/09/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/08/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 131/2005 de 28/06/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 24/08/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 223/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1014/2005
- Oficio CMSP 3188/2006 de 06/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/09/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina RUA HENRIQUE CECÍLIO GOMES, , a rua sem saída localizada na altura do nº 250 da Rua Bacio de Felicaia - Parque Santa Edwiges - Zona Sul.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina RUA HENRIQUE CECÍLIO GOMES, , a rua sem saída localizada na altura do nº 250 da Rua Bacio de Felicaia - Parque Santa Edwiges - Zona Sul.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.