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Projeto de Lei nº 226/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME BIOMÉTRICO NOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

14/04/2009

Processo

01-0226/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/09/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Dispõe sobre a realização de exame biométrico nos alunos da rede municipal de ensino fundamental e médio e dá outras providências.

Art. 1º - Torna-se obrigatório, na rede municipal de ensino fundamental e médio, a realização anual do exame biométrico em todos os alunos, com a finalidade de avaliar a prevalência de sobrepeso e obesidade.

Art. 2º - O exame biométrico deverá ser realizado pelos professores de educação física das escolas que receberão treinamento para a execução das medidas e análise dos resultados.

Art. 3º - Os resultados obtidos no exame deverão gerar laudos individuais e relatórios gerais para a orientação de ações preventivas e de tratamento da obesidade na infância e adolescência.

Parágrafo Único - As ações preventivas, de que trata o caput deste artigo, se estenderão aos familiares ou responsáveis pelos alunos.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.