Radar Municipal

Projeto de Lei nº 227/2003

Ementa

"INSTITUI NORMAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONES CE- LULARES, NAS ESCOLAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

24/04/2003

Processo

01-0227/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui normas sobre a utilização de telefones celulares, nas escolas localizadas no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica proibido a utilização aparelhos celulares, durante as aulas, pelos alunos da rede de ensino público e particular localizados no Município de São Paulo.

Art. 2º - O uso de telefones celulares nos locais especificados nesta lei, somente será permitido durante os intervalos

Art. 3º - O não cumprimento do dispositivo desta lei, implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.