Projeto de Lei nº 228/2010
Ementa
DENOMINA RUA LEONILCE CARVALHO O LOGRADOURO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO BAIRRO DO JARDIM PERY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LOCALIZADO ENTRE AS RUAS LUIZ DA SILVA BRANDÃO E JANAUÍRA)
Autor
Data de apresentação
26/05/2010
Processo
01-0228/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/05/2010 - Recebido por SGP2
- 31/05/2010 - Encaminhado por SGP2
- 31/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 07/06/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/06/2010 - Recebido por CCJ
- 26/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 28/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 318/2010 de 28/07/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 13/09/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 427/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3313/2010
Encerramento
Processo encerrado em 26/09/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Rua Leonilce Carvalho o logradouro público sem denominação situado no Bairro do Jardim Pery, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Rua Leonilce Carvalho o logradouro sem denominação localizado entre as Ruas Luiz da Silva Brandão(cadlog 12209-2) e Janauíra(cadlog 02021-4), no Bairro do Jardim Pery.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.