Radar Municipal

Projeto de Lei nº 230/2010

Ementa

DENOMINA PASSARELA PADRE DUÍLIO LIBURDI, A PASSARELA PÚBLICA INOMINADA, LOCALIZADA SOBRE A AV. JACÚ-PÊSSEGO/NOVA TRABALHADORES, SENTIDO SÃO MATEUS (LADO ESQUERDO), NA ALTURA DA RUA FRANCISCO SALLES MALTA JUNIOR, ITAQUERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

26/05/2010

Processo

01-0230/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.750, de 16 de maio de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/05/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Passarela Padre Duílio Liburdi, a passarela pública inominada, localizada sobre a Av. Jacú-Pêssego/Nova Trabalhadores, sentido São Mateus (lado esquerdo), na altura da Rua Francisco Salles Malta Junior, Itaquera, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º. Fica denominada Passarela Padre Duílio Liburdi, a passarela pública inominada, localizada sobre a Av. Jacú-Pêssego/Nova Trabalhadores, sentido São Mateus (lado esquerdo), na altura da Rua Francisco Salles Malta Junior, Itaquera, no âmbito da Subprefeitura de Itaquera.

Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.