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Projeto de Lei nº 233/2017

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS QUE NÃO ACEITAREM CHEQUES OU CARTÕES DE DÉBITO OU CRÉDITO FIXAREM, EM LOCAL VISÍVEL, PLACA CONTENDO INFORMAÇÃO A RESPEITO DA NÃO ACEITAÇÃO DESSAS FORMAS DE PAGAMENTO

Autor

Eduardo Tuma

Data de apresentação

11/04/2017

Processo

01-0233/2017

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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