Projeto de Lei nº 233/2017
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS QUE NÃO ACEITAREM CHEQUES OU CARTÕES DE DÉBITO OU CRÉDITO FIXAREM, EM LOCAL VISÍVEL, PLACA CONTENDO INFORMAÇÃO A RESPEITO DA NÃO ACEITAÇÃO DESSAS FORMAS DE PAGAMENTO
Autor
Data de apresentação
11/04/2017
Processo
01-0233/2017
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/04/2017 - Recebido por SGP22
- 12/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 12/04/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 08/05/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 15/05/2017 - Recebido por CCJ
- 09/10/2017 - Encaminhado por CCJ
- 20/10/2017 - Recebido por ECON
- 30/11/2017 - Encaminhado por ECON
- 01/12/2017 - Recebido por FIN
- 13/04/2018 - Encaminhado por FIN
- 13/04/2018 - Recebido por SGP23
- 04/05/2018 - Encaminhado por SGP23
- 04/05/2018 - Recebido por SGP21
- 12/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
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