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Projeto de Lei nº 236/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DE MANTER TABELA DE SUBSTÂNCIAS QUIMICAS E REAGENTES A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Américo

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

01-0236/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de manter Tabela de Substâncias Químicas e Reagentes a disposição de servidores e da outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º A companhia de Engenharia de Tráfego - CET deverá manter à disposição dos seus servidores Tabela de Substâncias Químicas, dos reagentes correspondentes.

Parágrafo Único. A Tabela mencionada no "Caput" deste artigo deverá ser afixada em local de fácil visibilidade para os servidores, como para municípes e local acessível nos veículos utilizados em serviço.

Art. 2º Os servidores em serviço de atendimento a estas ocorrências pelos veículos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, deverão receber, através dos organismos devidos, as instruções para manuseio da informação.

Art. 3º Deverão constar na Tabela os telefones das demais autoridades competentes envolvidas no assunto, a fim de minimizar o impacto ambiental.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".