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Projeto de Lei nº 236/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1º DA LEI 13.833, DE 27 DE MAIO DE 2004, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE INCENTIVOS FISCAIS DA ÁREA LESTE DO MUNICÍPIO

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

10/05/2005

Processo

01-0236/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Altera a redação do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 13.833, de 27 de maio de 2004, que institui o Programa de Incentivos Fiscais da Área Leste do Município.

A Câmara Municipal de São Paulo APROVA:

Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 13.833, de 27 de maio de 2004, que passa a ter a seguinte redação:

§1º - Para fins do Programa ora instituído, a área leste do Município de São Paulo, configurada na planta anexa a esta lei, assim de descreve: Começa no entroncamento da R. Abel Tavares com a Av. São Miguel, segue pela Av. São Miguel, Av. Águia de Haia, R. Pacarana, R. Tucuxi, segmento 9-8, R. Samambaiaçu, segmento 7 -6, R. Davi Banderal/i, R. César Dias, A v. Itaquera, R. Isaar Carlos de Camargo, Av. Líder:; R. Pedro Labatut, R. Ponche Verde, R. Oswaldo Vale Cordeiro, R. Alziro Zarul:; Av. Mar Vermelho, R. Antonio Ourique, R. Arentim, R. Lenda do Luar, R. 108, Av. Aricanduva, Av. Rio das Pedras, Av. Arquiteto Vilanova Arfigas, R. São José do Divino, R. Catedral Submersa, Av. Arquiteto Vilanova Arfigas, A v. Sapopemba, R. Tenente Lauro Sodré até o limite do município, segue pelo limite do município até a Estrada de Sapopemba, R. João Rosa, Estrada dos Fidélis, R. Bento Guelfi, Estrada do Iguatemi, R. Barão Carvalho do Amparo, Estrada São Tiago, R. Marcio Beck Machado, Av. Souza Ramos, R. Inácio Monteiro, Estrada do Iguatemi, R. Granadinha, Estrada Nossa Senhora da Fonte, R. Oliveira Césal:; R. Dr. Rodrigues de Almeida, R. Cordislândia, R. Ipatinga, R. Maquipo, R. Evaldo Calabrês, R. Irmão Deodoro, R. Ervateiros, R. Salvador Gianetti, atravessa alinha férrea, Rua "21", segmento 2-1, .Rua "15", Rua"13", R. Manuel Nascimento, R. Luis Loureiro de Souza, R. Raimundo Monte Santo, R. Miguel Marfins Lisboa, R. Mario Barbosa, R. Francisco Bittancourf, R. Horácio Quiroga, R. Luis Gomes Tourinho, R. Emílio Lamarca, R. João Bodin, R. Baltazar Cisneiros, R: Baltazar Barroso, R. Macário da Rocha, R. Paulo Osório Flores, R. José Vieira Guimarães, R. Guabiroba de Minas, R. Avinhado, Av. Nordestina, R. Cembira, R. Ivoturucaia, Av. Marechal Tito, R. Santa Rosa de Lima, R. Dario Ferreira Marfins, R. Imeri, atravessa a linha férrea, R. Pedroso da Silva, R. ArfurNova, Av. Nitroquímica, R. Benedito Bastos Barreto, R. João Lopes Maciel, limite do município, segue pelo limite do município até a R. Japichaua, R. Antonio Egas Moniz, R. Açafrão, R. Abel Tavares até o ponto inicial."

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 04 de maio de 2005. Às Comissões competentes.