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Projeto de Lei nº 237/2003

Ementa

"CRIA O 'PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONTROLE E ORIENTAÇÃO À HEPATITE C' NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

24/04/2003

Processo

01-0237/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o "Programa Municipal de Prevenção, Controle e Orientação à Hepatite C " no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica criado o "Programa Municipal de Prevenção, Controle e Orientação à Hepatite C" no Município de São Paulo, com o objetivo de divulgar, esclarecer, informar e criar mecanismos de controle da doença e acompanhamento dos casos.

Art. 2º - Caberá ao Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, desenvolver o programa de que trata esta lei, em seus aspectos técnico e sanitário.

Art. 3º - Deverá ser criado um Banco de Dados que irá cadastrar todos os casos diagnosticados de Hepatite "C" no âmbito do Município de São Paulo, para fins de elaboração de estatísticas, além de proporcionar um melhor controle e acompanhamento dos casos que forem diagnosticados.

Parágrafo Único - A notificação dos casos diagnosticados para os fins mencionados no caput deste artigo, deverá ser feita compulsoriamente pelo médico ou entidade responsável pelo diagnóstico, à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º- O Poder Público Municipal poderá realizar convênios com outros órgãos ou entidades de direito público ou privado, com o objetivo de desenvolver ações preventivas e de combate à Hepatite C.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de Abril de 2003. Às Comissões competentes.