Projeto de Lei nº 238/2008
Ementa
DENOMINA PRAÇA PEDRO GALIZIA, O ESPAÇO LIVRE INOMINADO EXISTENTE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JORGE FALEIROS COM A RUA MAL. CAETANO DE FARIA E A RAMPA DA AVENIDA BANDEIRANTES - JABAQUARA
Autor
Data de apresentação
06/05/2008
Processo
01-0238/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.840, de 1º de outubro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/04/2008 - Recebido por SGP22
- 12/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 12/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 13/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/05/2008 - Recebido por CCJ
- 15/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 18/08/2008 - Recebido por URB
- 28/08/2008 - Encaminhado por URB
- 28/08/2008 - Recebido por EDUC
- 10/09/2008 - Encaminhado por EDUC
- 10/09/2008 - Recebido por SGP23
- 02/10/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/10/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/09/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 335/2008 de 20/06/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 07/07/2008 atraves do(a) OF ATL 315/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2998/2008
- Oficio CMSP 4464/2008 de 22/09/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 01/10/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA PEDRO GALIZIA, o espaço livre inominado existente na confluência da Rua Jorge Faleiros com a Rua Mal. Caetano de Faria e a rampa da Avenida Bandeirantes - Jabaquara.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Denomina PRAÇA PEDRO GALIZIA, o espaço livre inominado existente na confluência da Rua Jorge Faleiros com a Rua Mal. Caetano de Faria e a rampa da Avenida Bandeirantes - Jabaquara.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.