Projeto de Lei nº 239/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COBRANÇA DE BANDEIRA 2 (DOIS) PELOS TAXISTAS DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
25/05/2011
Processo
01-0239/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/05/2011 - Recebido por SGP22
- 27/05/2011 - Encaminhado por SGP22
- 27/05/2011 - Recebido por PESQUISA
- 02/09/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/09/2011 - Recebido por CCJ
- 04/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2011, p. 118
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre a instituição da cobrança de bandeira 2 (dois) pelos taxistas durante o mês de dezembro na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica permitida, no mês de dezembro, a cobrança de Bandeira 2 (dois), para o serviço de táxis no Município de São Paulo, regulamentado pela legislação pertinente, nas Categorias Comum, Comum-Rádio, Táxi Acessível Comum-Rádio Especial e Luxo, para todas as Categorias do Sistema.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.