Radar Municipal

Projeto de Lei nº 239/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COBRANÇA DE BANDEIRA 2 (DOIS) PELOS TAXISTAS DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

25/05/2011

Processo

01-0239/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2011, p. 118

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a instituição da cobrança de bandeira 2 (dois) pelos taxistas durante o mês de dezembro na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica permitida, no mês de dezembro, a cobrança de Bandeira 2 (dois), para o serviço de táxis no Município de São Paulo, regulamentado pela legislação pertinente, nas Categorias Comum, Comum-Rádio, Táxi Acessível Comum-Rádio Especial e Luxo, para todas as Categorias do Sistema.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.