Projeto de Lei nº 24/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA AUTOMOTIVO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E INSTITUI O SELO RODA VERDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
03/02/2009
Processo
01-0024/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.431, de 2 de setembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/02/2009 - Recebido por SGP22
- 12/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 11/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 11/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/03/2009 - Recebido por GV46
- 24/03/2009 - Encaminhado por GV46
- 24/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 24/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/03/2009 - Recebido por CCJ
- 22/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 22/05/2009 - Recebido por URB
- 11/09/2009 - Encaminhado por URB
- 15/09/2009 - Recebido por ADM
- 06/04/2010 - Encaminhado por ADM
- 07/04/2010 - Recebido por FIN
- 31/05/2010 - Encaminhado por FIN
- 31/05/2010 - Recebido por SGP21
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP21
- 09/08/2011 - Recebido por SGP2
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 10/08/2011 - Recebido por SGP23
- 05/09/2011 - Encaminhado por SGP23
- 05/09/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 126, Legislatura 15 em 17/11/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 222, Legislatura 15 em 02/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2706/2011 de 03/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/09/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental e institui o Selo Roda Verde no âmbito do município de São Paulo e da outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criada no âmbito do município de São Paulo o Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental e institui o Selo Roda Verde
Art. 2º O Programa visa fomentar e identificar empresas ambientalmente responsáveis, ligadas ao ramo de venda e revenda de automóveis instaladas na cidade preocupadas em neutralizar ou compensar os efeitos gerados pela poluição de seus produtos.
Art. 3º Entende-se como empresa do ramo para efeito desta lei as concessionárias, agências, lojas, consórcios e locadoras.
Art. 4º A empresa interessada em participar do programa deverá cadastrar-se junto a Prefeitura de São Paulo e se comprometer a plantar exemplar arbóreo na região da subprefeitura onde está instalada no número de uma árvore a cada automóvel vendido.
Art. 5º Será concedida à empresa participante o Selo Roda Verde da prefeitura de São Paulo, podendo ela utilizar em suas peças publicitárias.
Art. 6º A indicação de espécies, local de plantio e a manutenção ficarão por conta da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SMVA).
Art. 7º A manutenção do selo pela empresa será renovado anualmente diante comprovação do plantio em igual numero ao de vendas.
Art. 8º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 9º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2009. Às Comissões competentes.