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Projeto de Lei nº 244/2007

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTABELECER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA AS ESCOLAS E CRECHES DIRIGIDAS À EDUCAÇÃO DE ALUNOS EXCEPCIONAIS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

18/04/2007

Processo

01-0244/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Autoriza o Poder Executivo estabelecer isenção do pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) para as escolas e creches dirigidas à educação de alunos exepcionais.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art.1º - Ficam isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis onde funcionam as escolas e creches dirigidas à educação e orientação de alunos excepcionais.

Art.2º - A concessão do benefício dependerá da comprovação por parte dos estabelecimentos interessados de que a atividade por eles exercidas é voltada exclusivamente aos excepcionais.

Art.3º - A dispensa do pagamento do imposto subsistirá enquanto funcionar no imóvel a escola ou creche e desde que estas entidades mantenha-se fiéis ao objetivo de educar os excepcionais.

Art. 4º - Na hipótese da instituição beneficiada funcionar em prédio alugado, a isenção prevista na presente lei terá lugar somente se no contrato de locação o imposto a cargo dela.

Art.5º - Em regulamento a ser expedido pelo prefeito serão estabelecida as normas necessárias à execução desta lei.

Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes".