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Projeto de Lei nº 244/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE TÓPICO DE DISCUSSÃO EM MATÉRIA DA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (INCLUI NA DISCIPLINA DE HISTÓRIA UM TÓPICO SOBRE DIREITOS DO CONSUMIDOR)

Autor

Atílio Francisco

Data de apresentação

15/04/2009

Processo

01-0244/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/06/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão de tópico de discussão em matéria da grade curricular do ensino fundamental e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na disciplina de História da grade curricular do ensino fundamental um tópico de estudo e discussão sobre os direitos do consumidor.

Art. 2º A inclusão do tópico de que trata o art. 1º terá os seguintes objetivos:

I - conhecer o processo histórico que culminou com a aprovação de leis de defesa do consumidor;

II - conhecer os direitos e deveres básicos do consumidor;

III - iniciar a conscientização sobre práticas saudáveis de consumo.

Parágrafo único. As temáticas serão abordadas de forma integrada ao projeto pedagógico de cada unidade educacional.

Art. 3º A sociedade civil organizada poderá contribuir com recursos humanos e materiais para viabilizar a execução desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.