Radar Municipal

Projeto de Lei nº 245/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 38 DA LEI Nº 13.525 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (VISA REGULARIZAR E FACILITAR A DIVULGAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS ATRAVÉS DE FAIXAS)

Autor

Claudinho

Data de apresentação

10/05/2005

Processo

01-0245/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/04/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre alterações no artigo 38 da Lei nº13.525 do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O artigo 38 da Lei 13.525, de 28/02/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.38 - A colocação de anúncio transitório fica sujeita a comunicação, por parte do proprietário do anúncio, à Subprefeitura competente, para fins de fiscalização, dispensando-se o seu licenciamento.

§ 1º - A comunicação a que se refere o caput deste artigo, deverá indicar a quantidade, os locais de afixação e o período de exposição do anúncio, devendo ser pagos eventuais tributos e preços públicos."

§ 2º - Ficam as bandeiras, estandartes, faixas anunciando eventos culturais ou de utilidade pública isentos de cobrança de tributos e preços públicos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignada no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.