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Projeto de Lei nº 245/2006

Ementa

INCLUI A SUBSEÇÃO 9.5.7, NA SEÇÃO 9.5- ELEVADORES DE PASSAGEIROS DA LEI Nº 11. 228, DE 25 DE JUNHO DE 1992, CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

18/04/2006

Processo

01-0245/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Inclui a Subseção 9.5.7, na Seção 9.5 - Elevadores de Passageiros da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1.992, Código de Obras de Edificações e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído na Seção 9.5, que trata de Elevadores de Passageiros da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1.992, Código de Obras de Edificações a Subseção 9.5.7:

9.5 (...)

(...)

"9.5.7 Os projetos das edificações prediais deverão incluir no equipamento mecânico de transporte vertical, sistemas de luz de emergência interna de acordo com as normas de segurança pertinente, obedecendo ao disposto nesta Subseção".

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".