Projeto de Lei nº 25/2004
Ementa
INCLUI A FESTA DA COMUNIDADE NEGRA DA CASA VERDE REALIZADA NO DIA 11 DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/02/2004
Processo
01-0025/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.904, de 4 de novembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/02/2004 - Recebido por ATM
- 27/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/02/2004 - Recebido por CCJ
- 21/05/2004 - Encaminhado por CCJ
- 21/05/2004 - Recebido por EDUC
- 05/07/2004 - Encaminhado por EDUC
- 06/07/2004 - Recebido por FIN
- 02/09/2004 - Encaminhado por FIN
- 02/09/2004 - Recebido por LEG3
- 12/11/2004 - Encaminhado por LEG3
- 16/11/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/08/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3379/2004 de 26/10/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 3521/2004 de 09/11/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/11/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui a Festa da Comunidade Negra da Casa Verde Realizada no dia 11 de janeiro no calendário Oficial de eventos da cidade de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - A festa da comunidade Negra de Casa Verde, realizada todos os anos no dia 11 (onze) de Janeiro, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Artigo 2º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Fevereiro de 2004. Às Comissões competentes.