Radar Municipal

Projeto de Lei nº 250/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE O USO DE ARMAMENTO PARALISANTE PELO EFETIVO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Farhat

Apoiadores

Jonas Camisa Nova

Data de apresentação

10/05/2005

Processo

01-0250/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o uso de armamento paralisante pelo efetivo da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. O efetivo da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, poderá utilizar como equipamento, no exercício de suas atividades, armas de efeito paralisante.

§ 1º O equipamento de que trata o "caput" deste artigo refere-se aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana que atuam na ronda e no patrulhamento ostensivo do Município de São Paulo, em ponto fixo ou de extensão.

§ 2º É imprescindível a distribuição operacional deste equipamento como mais um item disponível aos integrantes da corporação mencionados no parágrafo anterior.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 06 de Maio de 2005. Às Comissões competentes.