Projeto de Lei nº 250/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE O USO DE ARMAMENTO PARALISANTE PELO EFETIVO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Farhat
Apoiadores
Data de apresentação
10/05/2005
Processo
01-0250/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/05/2005 - Recebido por SGP2
- 27/06/2005 - Encaminhado por SGP2
- 27/06/2005 - Recebido por CCJ
- 30/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 03/10/2005 - Recebido por ADM
- 15/05/2007 - Encaminhado por ADM
- 15/05/2007 - Recebido por FIN
- 27/11/2007 - Encaminhado por FIN
- 27/11/2007 - Recebido por SAUDE
- 08/01/2009 - Encaminhado por SAUDE
- 08/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 31/05/2019 - Encaminhado por ARQUIVO
- 31/05/2019 - Recebido por SGP22
- 31/05/2019 - Encaminhado por SGP22
- 03/06/2019 - Recebido por PROC-CMSP
- 07/06/2019 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 10/06/2019 - Recebido por SAUDE
- 11/09/2019 - Encaminhado por SAUDE
- 11/09/2019 - Recebido por SGP21
- 19/09/2019 - Encaminhado por SGP21
- 19/09/2019 - Recebido por SGP12
- 20/09/2019 - Encaminhado por SGP12
- 20/09/2019 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 221, Legislatura 17 em 18/09/2019
Encaminhamento
- Oficio CMSP 212/2005 de 24/10/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 62/2006 de 13/04/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 17/08/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 267/2006, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1225/2006
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre o uso de armamento paralisante pelo efetivo da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º. O efetivo da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, poderá utilizar como equipamento, no exercício de suas atividades, armas de efeito paralisante.
§ 1º O equipamento de que trata o "caput" deste artigo refere-se aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana que atuam na ronda e no patrulhamento ostensivo do Município de São Paulo, em ponto fixo ou de extensão.
§ 2º É imprescindível a distribuição operacional deste equipamento como mais um item disponível aos integrantes da corporação mencionados no parágrafo anterior.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 06 de Maio de 2005. Às Comissões competentes.