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Projeto de Lei nº 251/2002

Ementa

"'DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 13.233 DE 05 DE DE- ZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'" (SOBRE LUTAS DE "VALE TUDO".)

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

24/04/2002

Processo

01-0251/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 20/05/2014 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a alteração da lei 13.233 de 05 de dezembro de 2001 e dá outras providências"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica condicionada a realização de eventos promotores de lutas de "Vale Tudo" `as exigências contidas nesta Lei.

Art. 2º - Os eventos deverão ser organizados por pelo menos três entidades ou academias, de lutas marciais legalmente constituída, idôneas e devidamente reconhecidas por suas respectivas federações ou confederações constituídas em território nacional.

Art. 3º - As federações ou confederações referidas no parágrafo anterior deverão emitir concordância com a realização do evento bem como declaração confirmando a capacidade organizativa das entidades e academias promotoras do evento

Parágrafo Único - Na hipótese da promotora do evento ser unicamente uma federação ou confederação de instância máxima nacionalmente fica descartada a necessidade da emissão da concordância e da declaração citadas no artigo terceiro, bem como o envolvimento de outras duas entidades na realização do evento.

Art. 4º - Os promotores do evento deverão apresentar ao responsável do local onde irá ser realizado o evento projeto contendo obrigatoriamente o público estimado e formas de segurança para o evento

Parágrafo Único - Para efeito de fiscalização e o cumprimento desta Lei toda a documentação exigida é pública e deverá ser apresentada sempre que solicitado por um orgão público fiscalizador

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de usa publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.