Radar Municipal

Projeto de Lei nº 251/2003

Ementa

"ACRESCENTA A ALÍNEA 'C' AO INCISO XV DO ARTIGO 11 DA LEI N. 13.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DE ANÚNCIOS NA PAISAGEM DO MUNICÍ- PIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

29/04/2003

Processo

01-0251/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.687, de 19 de dezembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/12/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 193/03)

"Acrescenta a alínea "c" ao inciso XV do artigo 11 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a ordenação de anúncios na paisagem do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso XV do artigo 11 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:

"Art. 11 ................................

XV - .....................................

a) ........................................;

b) (VETADO)

c) quando localizados a uma distância inferior ou igual a 60,00 (sessenta metros) de uma via classificada como N1, N2 ou N3, contados a partir do seu alinhamento, conforme o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo." (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."