Radar Municipal

Projeto de Lei nº 251/2004

Ementa

CRIA O SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DAS DOAÇÕES DE ALIMENTO, EM TODAS AS SUBPREFEITURAS, DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL 11.575 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Calvo

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

01-0251/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/06/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Cria o sistema de arrecadação das doações de alimento, em todas as subprefeituras, de acordo com a Lei Estadual 11.575 de 25 de Novembro de 2003 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Artigo 1º - Cria o sistema de arrecadação de alimentos doados em todas as Subprefeituras da Cidade de São Paulo, de acordo com a Lei 11.575 de 25 de Novembro de 2003 e obedecendo todas as suas determinações de higiene, transporte, armazenamento, reutilização e distribuição.

I - Os locais indicados serão chamados de postos de coleta e deverá ser divulgado pela subprefeitura às empresas que se enquadrem no art. 2º, parágrafo único da referida Lei.

Artigo 2º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Maio de 2004 Às Comissões competentes.