Projeto de Lei nº 251/2004
Ementa
CRIA O SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DAS DOAÇÕES DE ALIMENTO, EM TODAS AS SUBPREFEITURAS, DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL 11.575 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
19/05/2004
Processo
01-0251/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2004 - Recebido por ATM
- 30/06/2004 - Encaminhado por ATM
- 10/04/2006 - Recebido por GV27
- 10/04/2006 - Encaminhado por GV27
- 10/04/2006 - Recebido por SGP22
- 10/04/2006 - Encaminhado por SGP22
- 10/04/2006 - Recebido por CCJ
- 02/06/2006 - Encaminhado por CCJ
- 26/06/2006 - Recebido por SGP21
- 26/06/2006 - Encaminhado por SGP21
- 26/06/2006 - Recebido por CCJ
- 15/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 15/05/2008 - Recebido por SGP21
- 19/06/2008 - Encaminhado por SGP21
- 20/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 19/06/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o sistema de arrecadação das doações de alimento, em todas as subprefeituras, de acordo com a Lei Estadual 11.575 de 25 de Novembro de 2003 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:
Artigo 1º - Cria o sistema de arrecadação de alimentos doados em todas as Subprefeituras da Cidade de São Paulo, de acordo com a Lei 11.575 de 25 de Novembro de 2003 e obedecendo todas as suas determinações de higiene, transporte, armazenamento, reutilização e distribuição.
I - Os locais indicados serão chamados de postos de coleta e deverá ser divulgado pela subprefeitura às empresas que se enquadrem no art. 2º, parágrafo único da referida Lei.
Artigo 2º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Maio de 2004 Às Comissões competentes.