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Projeto de Lei nº 253/2004

Ementa

CONCEDE AOS AGENTES DO NÚCLEO DE DEFESA CIVIL, DENOMINADO NUDEC, UMA COTA MENSAL DE 20 (VINTE) VALES - TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Calvo

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

01-0253/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 23/10/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

"Concede aos Agentes do Núcleo de Defesa Civil, denominado NUDEC, uma cota mensal de 20 (vinte) vales-transporte e dá outras providências".

Art. 1º - Os agentes do NUDEC - Núcleo de Defesa Civil terão direito a receber mensalmente 20 (vinte) vales-transporte.

Art. 2º - As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Maio de 2004. Às Comissões competentes".