Projeto de Lei nº 253/2004
Ementa
CONCEDE AOS AGENTES DO NÚCLEO DE DEFESA CIVIL, DENOMINADO NUDEC, UMA COTA MENSAL DE 20 (VINTE) VALES - TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
19/05/2004
Processo
01-0253/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2004 - Recebido por ATM
- 15/06/2004 - Encaminhado por ATM
- 15/06/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 17/04/2007 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/04/2007 - Recebido por SGP2
- 29/05/2007 - Encaminhado por SGP2
- 29/05/2007 - Recebido por CCJ
- 14/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 23/10/2007 - Recebido por SGP21
- 23/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 29/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 23/10/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Concede aos Agentes do Núcleo de Defesa Civil, denominado NUDEC, uma cota mensal de 20 (vinte) vales-transporte e dá outras providências".
Art. 1º - Os agentes do NUDEC - Núcleo de Defesa Civil terão direito a receber mensalmente 20 (vinte) vales-transporte.
Art. 2º - As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Maio de 2004. Às Comissões competentes".