Projeto de Lei nº 257/2007
Ementa
ACRESCENTA INCISO V NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 23 DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 13.876, DE 23 DE JULHO DE 2004, QUE ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 13.558, DE 14 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES
Autor
Apoiadores
Calvo, Marta Costa, Mara Gabrilli e Floriano Pesaro
Data de apresentação
24/04/2007
Processo
01-0257/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/04/2007 - Recebido por SGP22
- 15/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 15/05/2007 - Recebido por CCJ
- 03/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 06/08/2007 - Recebido por URB
- 04/01/2008 - Encaminhado por URB
- 04/01/2008 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Acrescenta inciso V no parágrafo 1º do artigo 23 do artigo 1º da Lei Municipal nº 13.876, de 23 de julho de 2004, que altera disposições da Lei Municipal nº 13.558, de 14 de abril de 2003, que dispõe sobre a regularização de edificações.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º. O parágrafo 1º do artigo 23 do artigo 1º da Lei Municipal nº 13.876, de 23 de julho de 2004, que altera disposições da Lei Municipal nº 13.558, de 14 de abril de 2003, que dispõe sobre a regularização de edificações, passa a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação:
"Artigo 23.
(...)
Parágrafo 1º.
(...)
V - As edificações que não atendam as normas técnicas e legislação vigentes acerca da acessibilidade."
Artigo 2º. Esta lei entrará em vigora na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de abril de 2007. Às Comissões competentes".