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Projeto de Lei nº 257/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODAS AS CONCESSIONÁRIAS PLANTAREM MUDAS DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A CUMPRIREM AS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS POR ESTA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

06/05/2008

Processo

01-0257/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos as concessionárias plantarem mudas de árvore no Município de São Paulo, a cumprirem as determinações impostas por esta lei, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Ficam obrigadas todas as concessionárias instaladas no Município de São Paulo a plantarem uma muda de árvore para cada veículo automotor ou moto comercializada.

Art. 2º - As concessionárias deverão encaminhar um relatório mensal para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente sobre a quantidade de veículos automotores ou motos comercializadas, bem como os locais onde houver o plantio das mudas das árvores para acompanhamento deste órgão responsável pela fiscalização.

Art. 3º - Os estabelecimentos mencionados no artigo anterior em parceria com a supracitada Secretaria, deverão indicar o local apropriado à necessidade do plantio das mudas das árvores, para compensar a emissão de gás carbônico na atmosfera.

Art. 4º - O não cumprimento desta lei implicará ao infrator a multa de 200 (duzentas) UFESP's, e em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.